Buspirona HCL
Uso Oral
Não
É indicado no tratamento de distúrbios de ansiedade e no alívio em curto prazo dos sintomas de ansiedade. A Buspirona é um ansiolítico não benzodiazepínico, como propriedades dopaminérgicas e anti-serotoninérgica, destituído de ação sedativa, anticonvulsivante e relaxante muscular.
De 15 a 60mg diários.
não deve exceder os 60 mg por dia. A Buspirona deve ser ingerida durante as refeições para diminuir o desconforto gastrintestinal.
Alguns dos efeitos adversos mais comuns observados com o uso da Buspirona são náuseas, cefaleias, agitação, nervosismo, excitabilidade, alterações do sono e congestão nasal.
em menores de 18 anos, na gravidez e na amamentação, assim como em pessoas com histórico de crises convulsivas ou que façam uso de outros ansiolíticos e antidepressivos.
Siga as orientações médicas e procure uma Farmácia de Manipulação para manipular o seu produto.
Anvisa. «Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998». Consultado em janeiro de 2010. P.R. Vade-mécum ABIMIP 2006/2007 Farmacopeia Portuguesa VII
Goodman & Gilman. As bases farmacológicas da terapêutica. [tradução da 10. ed. original, Carla de Melo Vorsatz. et al] Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2005.
Buspirona HCL
Uso Oral
Não
É indicado no tratamento de distúrbios de ansiedade e no alívio em curto prazo dos sintomas de ansiedade. A Buspirona é um ansiolítico não benzodiazepínico, como propriedades dopaminérgicas e anti-serotoninérgica, destituído de ação sedativa, anticonvulsivante e relaxante muscular.
De 15 a 60mg diários.
não deve exceder os 60 mg por dia. A Buspirona deve ser ingerida durante as refeições para diminuir o desconforto gastrintestinal.
Alguns dos efeitos adversos mais comuns observados com o uso da Buspirona são náuseas, cefaleias, agitação, nervosismo, excitabilidade, alterações do sono e congestão nasal.
em menores de 18 anos, na gravidez e na amamentação, assim como em pessoas com histórico de crises convulsivas ou que façam uso de outros ansiolíticos e antidepressivos.
Siga as orientações médicas e procure uma Farmácia de Manipulação para manipular o seu produto.
Anvisa. «Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998». Consultado em janeiro de 2010. P.R. Vade-mécum ABIMIP 2006/2007 Farmacopeia Portuguesa VII
Goodman & Gilman. As bases farmacológicas da terapêutica. [tradução da 10. ed. original, Carla de Melo Vorsatz. et al] Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2005.