Princípios ativos

Biperideno

Administração:

Uso Oral

Controlado:

Não

Indicação

Antiparkinsoniano, cujo mecanismo de ação é responsável pela inibição da hiperatividade colinérgica central. Utilizado para o tratamento sintomático de Parkinson, incluindo o alívio da síndrome extrapiramidal induzido por fármacos como as fenotiazidas.

Posologia

De uso interno, o Biperideno se administra por via oral, em forma de cloridrato. A dose inicial para o tratamento de Parkinson é de 2mg, de três a quatro vezes ao dia, com doses que podem aumentar segundo a necessidade do paciente, até um máximo de 16mg ao dia.
A dose para os sintomas extrapiramidais induzidos por fármacos é de 2mg, de uma a três vezes ao dia. A dose de manutenção indicada varia de 2 a 12mg ao dia.

Interações medicamentosas

Os efeitos dos antimuscarínicos podem ser intensificados pela administração concomitante com outros fármacos com propriedades antimuscarínicas, alguns anti-histamínicos e antidepressivos tricíclicos. Obs: Insumo pertencente à Portaria 344/98 – ANVISA – Lista C1

Restrições

-Cloridrato de Biperideno deve ser administrado com cautela em pacientes com prostatismo, epilepsia ou arritmia cardíaca.

Reações Adversas

O Biperideno apresenta efeitos adversos decorrentes de sua atividade anticolinérgica central e periférica como retenção urinária, constipação intestinal, boca seca e taquicardia, entre outros. Os fármacos dopaminérgicos podem acarretar euforia, alucinações, náuseas, taquiarritmias e alterações da pressão arterial.

Contraindicação

contraindicado para uso por pacientes portadores de glaucoma de ângulo estreito. Cloridrato de Biperideno é contraindicado para uso por pacientes portadores de estenose ou obstrução mecânica do sistema gastrointestinal.

Observações

Siga as orientações médicas e procure uma Farmácia de Manipulação para manipular o seu produto.

Bibliografia

Anvisa. «Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998». Consultado em janeiro de 2010. P.R. Vade-mécum ABIMIP 2006/2007 Farmacopeia Portuguesa VII
Goodman & Gilman. As bases farmacológicas da terapêutica. [tradução da 10. ed. original, Carla de Melo Vorsatz. et al] Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2005.

< Princípios ativos

Biperideno

Administração:

Uso Oral

Controlado:

Não

Indicação

Antiparkinsoniano, cujo mecanismo de ação é responsável pela inibição da hiperatividade colinérgica central. Utilizado para o tratamento sintomático de Parkinson, incluindo o alívio da síndrome extrapiramidal induzido por fármacos como as fenotiazidas.

Posologia

De uso interno, o Biperideno se administra por via oral, em forma de cloridrato. A dose inicial para o tratamento de Parkinson é de 2mg, de três a quatro vezes ao dia, com doses que podem aumentar segundo a necessidade do paciente, até um máximo de 16mg ao dia.
A dose para os sintomas extrapiramidais induzidos por fármacos é de 2mg, de uma a três vezes ao dia. A dose de manutenção indicada varia de 2 a 12mg ao dia.

Interações medicamentosas

Os efeitos dos antimuscarínicos podem ser intensificados pela administração concomitante com outros fármacos com propriedades antimuscarínicas, alguns anti-histamínicos e antidepressivos tricíclicos. Obs: Insumo pertencente à Portaria 344/98 – ANVISA – Lista C1

Restrições

-Cloridrato de Biperideno deve ser administrado com cautela em pacientes com prostatismo, epilepsia ou arritmia cardíaca.

Reações Adversas

O Biperideno apresenta efeitos adversos decorrentes de sua atividade anticolinérgica central e periférica como retenção urinária, constipação intestinal, boca seca e taquicardia, entre outros. Os fármacos dopaminérgicos podem acarretar euforia, alucinações, náuseas, taquiarritmias e alterações da pressão arterial.

Contraindicação

contraindicado para uso por pacientes portadores de glaucoma de ângulo estreito. Cloridrato de Biperideno é contraindicado para uso por pacientes portadores de estenose ou obstrução mecânica do sistema gastrointestinal.

Observações

Siga as orientações médicas e procure uma Farmácia de Manipulação para manipular o seu produto.

Bibliografia

Anvisa. «Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998». Consultado em janeiro de 2010. P.R. Vade-mécum ABIMIP 2006/2007 Farmacopeia Portuguesa VII
Goodman & Gilman. As bases farmacológicas da terapêutica. [tradução da 10. ed. original, Carla de Melo Vorsatz. et al] Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2005.

hello world!
hello world!
hello world!
hello world!