A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que os beneficiários de planos de saúde podem fazer consultas por telessaúde ou telemedicina, com a utilização da rede assistencial.
O atendimento funcionará da mesma forma que seriam realizadas no sistema presencial em consultórios e clínicas. Ainda de acordo com a ANS, os atendimentos “serão de cobertura obrigatória, uma vez atendida a diretriz de utilização do procedimento e de acordo com as regras pactuadas no contrato estabelecido entre a operadora e o prestador de serviços”.
Outra informação importante é que a ANS ressaltou que caso o prestador do serviço não pertença a rede de atendimento do plano beneficiário, o usuário terá a opção de ser atendido e posteriormente pedir o reembolso, caso o contrato permita.
“As operadoras e os prestadores de serviços de saúde trocarão informações mais precisas acerca de procedimentos realizados a distância. O início da vigência da utilização dessa alteração no TISS (Troca de Informações de Saúde Suplementar) será imediato”, informou a agência.
Outras alternativas
Além disso, após a publicação da portaria do Ministério da Saúde que autorizou o uso da telemedicina, foram criados softwares para facilitar esse atendimento. O mais conhecido é o Central Corona.
Criado por dois desenvolvedores de softwares brasileiros, o aplicativo pode ser baixado de forma gratuita para que pacientes recebem atendimento médico de forma virtual, sem precisar sair de caso. A finalidade do Central Corona é oferecer a população um diagnóstico prévio de confirmação de Coronavírus, sem que os pacientes precisem se deslocar de suas residências.
Por meio de perguntas e respostas analisadas por médicos especialistas, o app fornece uma resposta imediata com as informações repassadas pela população, ajudando a orientar os órgãos de saúde em relação a propagação do Covid-19.
O que é telemedicina e telessaúde?
Primeiro, é importante ressaltar que existem diferenças entre os dois serviços. A seguir, definimos como cada um funciona:
- Telessaúde: pode ser definida como o uso de sistemas de informações, tecnologias e comunicações em prol da área de saúde. Serve como um sistema de prestação de serviços de saúde a distância, podendo ser utilizada para realizar diagnósticos, laudos médicos e até gestão de centros de saúde, entre outras inúmeras ações.
- Telemedicina: a telemedicina pode ser considerada uma categoria englobada dentro da telessaúde, que é algo muito mais abrangente. Aqui, o serviço é mais específico, voltado especialmente para monitoramento de pacientes, troca de informações médicas e análise de resultados de diferentes exames.
Quais especialidades a telemedicina atende?
É importante ressaltar que a portaria aprovada pela Câmara, diz claramente que o uso da tecnologia está autorizado “para quaisquer atividades da área de saúde”. Ou seja, não restringem-se apenas a pacientes que estão suspeitando ter Coronavírus, mas sim para qualquer outro problema de saúde.
A telemedicina engloba os serviços de inúmeros especialistas das mais variadas áreas da saúde. De Nutricionistas e psicólogos, até infectologistas e cirurgiões. O serviço de telemedicina contempla atendimento pré-clínico, suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico.
Os especialistas podem emitir receitas ou atestados?
A portaria do Ministério da Saúde libera a emissão de receitas e atestados via telemedicina.
No entanto, para que sejam válidos, os documentos precisam de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, registro de data e hora e duração (no caso do atestado).
Vale lembrar que o uso da telemedicina e emissão dessas receitas e atestados são válidos tanto para quem realizar o pedido pelo Sistema Único de Saúde, quanto para toda a rede privada de saúde.
Quais cuidados tomar para evitar o Coronavírus?
Algumas atitudes adotadas no dia a dia, reduzem o contágio pelo coronavírus e diminuem as chances de contaminação dos diabéticos ou qualquer outra pessoa. O Ministério da Saúde recomendou algumas ações:
- Ficar em casa, em isolamento domiciliar, e evitar ao máximo sair de casa;
- Se sair, ao voltar em casa, não toque em nada antes de se higienizar. Tire os sapatos e as roupas e as coloque em uma sacola plástica no cesto de roupas. Deixe seus pertences em uma caixa na entrada. Tome banho e posteriormente limpe seus pertences e as sacolas que trouxe da rua utilizando álcool gel ou água e sabão com pano úmido;
- Cobrir a boca e nariz ao tossir ou espirrar;
- Utilizar lenço descartável para higiene nasal;
- Não tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
- Não compartilhar objetos de uso pessoal (talheres e roupas, por exemplo);
- Limpar regularmente o ambiente e mantê-lo ventilado;
- Lavar as mãos por no mínimo 20 segundos com água e sabão, adicionalmente pode usar antisséptico de mãos à base de álcool em seguida;
- Pessoas infectadas, com sintomas brandos, também não devem ter contato social com outras pessoas, e não devem frequentar locais públicos (necessário ficar em total isolamento domiciliar);
- Quem realmente tiver que se deslocar em locais com circulação de pessoas, deve garantir distanciamento de pelo menos 2 metros de qualquer pessoa, sem nenhum contato com outras pessoas, e tomar muito cuidado na circulação em mercados de animais e seus produtos.
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