O sigilo médico é um princípio fundamental no sistema de saúde como um todo. Além disso, é a base para uma relação de confiança entre médicos e pacientes.
Durante uma consulta, o paciente tem direito ao sigilo e o profissional deve garanti-lo não apenas por uma questão ética, mas também para que a prática da sua profissão não seja colocada em risco, uma vez que o descumprimento do sigilo pode acarretar na perda da licença necessária para exercer sua profissão (como o CRM no caso dos médicos, por exemplo).
Para entender o que é o sigilo médico, porque é importante, e quais são os principais conjuntos de regras que formam o sigilo médico, basta ler esse texto até o final para entender tudo com detalhes!
O sigilo médico é o pilar para a solidificação de uma espécie de acordo de confidencialidade que serve para proteger todas as informações que envolvem o serviço de saúde, como o tratamento, a doença, as orientações, os exames, entre outros.
As informações trocadas entre médico e paciente não podem se tornar públicas, o que significa que nenhum médico ou profissional da saúde pode compartilhar dados de pacientes, independentemente de sua idade.
Também chamado de segredo médico, o sigilo é fundamental para que o paciente se sinta confortável em compartilhar informações que podem ser sensíveis e, por isso, também é amparado pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), mas falaremos disso mais abaixo.
A resposta para essa pergunta pode parecer um tanto quanto óbvia, mas vale sempre ressaltar que os pacientes precisam de um ambiente seguro para discutir suas preocupações e fazer perguntas ao profissional.
O sigilo entre médico e paciente é uma questão de ética, e sustenta a integridade do sistema de saúde porque protege os direitos e a dignidade dos pacientes.
Essas regras são lembradas principalmente em pacientes com casos graves de saúde, que frequentemente enfrentam situações de ansiedade e estresse e se sentem vulneráveis à discriminações no ambiente de trabalho, por exemplo.
Outro caso onde as regras de sigilo são importantes é quando o paciente não sabe como contar para a família e outras pessoas próximas sobre um diagnóstico complicado.
O sigilo também se aplica à prescrição de medicamentos e a divulgação não autorizada desse tipo de informação pode ser considerada uma violação.
Neste contexto, é importante lembrar que as farmácias também estão sujeitas a leis de privacidade e regulamentações específicas que governam a proteção das informações dos pacientes.
As farmácias têm a responsabilidade de manter a privacidade do paciente e a confidencialidade das informações no que diz respeito aos medicamentos que ele toma ou precisa tomar.
O mesmo vale para farmácias de manipulação, que têm acesso à receita do paciente, devendo utilizar seus dados apenas para a finalidade específica de preparar os medicamentos prescritos, garantindo assim a confidencialidade e a segurança das informações médicas do paciente.
O sigilo sobre as condições médicas de um paciente pode ser quebrado em algumas situações, mas desde que haja autorização do mesmo, que precisa assinar um termo de consentimento para que não sofra consequências legais.
Os casos onde o sigilo médico pode ser quebrado para não se confundir e colocar a profissão de médicos em risco são:
Implementar sistemas e procedimentos na clínica que atendam aos pacientes envolve a priorização de ferramentas de comunicação projetadas exclusivamente para uso médico e restritas ao ambiente do consultório, com acesso reservado apenas à equipe interna.
Compartilhar histórias sobre casos médicos é normal em muitos consultórios, mas todos precisam entender que essas conversas não podem sair do local de trabalho.
Para que nenhum prontuário, exame, ou outros documentos seja perdido e vazado para fora do ambiente médico, é recomendado criar um “circuito” onde as informações devem ser inseridas até chegar ao seu destino final.
Para que os arquivos com informações confidenciais não fiquem perdidos, é importante centralizar tudo no mesmo lugar. Alguns consultórios usam softwares próprios, criados para hospitais.
A ideia que baseia o sigilo médico é sempre a mesma: manter em segredo informações importantes de uma consulta médica. Mas, com o tempo, mudanças podem surgir e fazer com que o entendimento anterior das regras mude. Por exemplo, depois que a LGPD foi promulgada, o acesso aos dados ficou mais restrito.
Existem quatro fundamentos que compõem a Lei de Sigilo Médico, e cada um é amparado por uma lei diferente que prevê consequências para quem as descumprir. Para que você entenda, vamos falar sobre cada uma delas:
O Código de Ética Federal de Medicina apresenta alguns artigos que tratam justamente do sigilo médico de forma direta. Essas regras foram criadas pela própria categoria.
Os mais pertinentes, que tratam diretamente sobre o assunto desse texto, são os artigos 73 ao 79, que falam sobre quebra de sigilo do paciente em momentos específicos.
Já comentada anteriormente nesse texto, a Lei n° 13.709/2018, busca proteger dados sensíveis armazenados no banco de dados de qualquer empresa, incluindo consultórios médicos.
O grande benefício que a LGPD dá aos pacientes é maior controle sobre os dados, obrigando as empresas a darem mais privacidade aos detentores dessas informações.
Dessa forma, fica garantido o direito à privacidade, liberdade, personalidade e intimidade do paciente, pois empresas que detêm informações confidenciais podem usar isso para se aproximar de potenciais clientes.
De acordo com o Código Penal, determinadas ações representam desrespeito ao princípio de sigilo médico, ao tornar público as informações confidenciais sobre a saúde de pacientes que podem gerar danos ao próprio ou a terceiros.
De forma clara, o Código Penal proíbe a facilitação da revelação de dados pessoais dos pacientes, entre outras questões. Para entender mais sobre esses artigos, com detalhes, é interessante conferir os artigos 153, 154, 269, 325 do Código Penal.
Essas regras dizem respeito à proteção de prontuários e outras informações sensíveis que apenas médicos têm acesso, por isso, se expostas sem autorização, podem gerar processos criminais.
Por outro lado, caso haja autorização por motivos judiciais, a quebra do sigilo é permitida.
Por fim, vale mencionar que o sigilo médico não é apenas uma responsabilidade profissional, mas também um ato de respeito e empatia que facilita o tratamento do paciente. Continuemos a defender esses princípios para um sistema de saúde mais ético, eficaz e centrado no paciente.
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